O sistema de compensação permite que a energia excedente injetada na rede seja convertida em créditos de kWh, válidos por até 60 meses, para abater faturas futuras. Resoluções da ANEEL (ex.: 414/2010) e normas das distribuidoras regem o processo.
Regras específicas valem para consórcios/cooperativas, condomínios e mudança de titularidade.


